1. Introdução
A segurança contra incêndio é um tema essencial para qualquer empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte. Além de preservar vidas, um sistema de alarme eficiente reduz prejuízos materiais e garante conformidade legal. Mas afinal, é obrigatório instalar alarme de incêndio em empresas? A resposta depende de normas técnicas, legislações estaduais e da análise do Corpo de Bombeiros.
2. Quando o alarme de incêndio é obrigatório?
Nem todas as empresas são obrigadas por lei a instalar sistemas de alarme de incêndio. A exigência depende do tipo de ocupação, fluxo de pessoas, risco de incêndio e regulamentações locais. No entanto, em edificações como indústrias, hospitais, escolas, shoppings, prédios comerciais e condomínios, o sistema costuma ser indispensável.
Em linhas gerais, quanto maior a circulação de pessoas e maior o risco da atividade, mais rigorosas são as exigências do Corpo de Bombeiros para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
3. Principais normas e legislações brasileiras
- NR-23 – Norma Regulamentadora de Proteção Contra Incêndios, que exige sinalização e meios de alarme adequados em locais de risco.
- Lei Federal 13.425/2017 – Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio em locais de reunião de público.
- ABNT NBR 17240 – Norma técnica que define critérios para projeto, instalação, operação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
- Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros – Cada estado possui suas próprias ITs, que determinam quando o SDAI (Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio) é obrigatório.
4. Fatores que determinam a obrigatoriedade
Alguns dos principais elementos avaliados são:
- Uso da edificação – se é hospital, escola, indústria, comércio, etc.
- Ocupação e lotação – número de pessoas que circulam diariamente.
- Altura e número de pavimentos – edifícios altos exigem sistemas mais completos.
- Materiais armazenados – presença de inflamáveis aumenta a necessidade.
- Projetos de reforma ou ampliação – podem exigir atualização para o padrão atual.
5. Benefícios mesmo quando não obrigatório
Mesmo que sua empresa não esteja obrigada legalmente, instalar um sistema de alarme de incêndio traz diversas vantagens:
- Alerta precoce e evacuação segura dos colaboradores.
- Redução de danos materiais e tempo de resposta.
- Reforço na imagem de responsabilidade da empresa.
- Maior facilidade para obter seguros empresariais.
6. Riscos e multas pela ausência do sistema
Empresas que deixam de instalar sistemas de alarme quando exigido podem sofrer sérias consequências:
- Impossibilidade de obter o AVCB do Corpo de Bombeiros.
- Multas administrativas e interdição do local.
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
- Dificuldades para contratar seguros empresariais.
7. Tipos de sistemas de alarme disponíveis
Existem basicamente dois modelos de centrais de alarme:
- Convencional – mais simples e indicada para empresas de pequeno e médio porte. Divide a edificação em zonas, mas não identifica o ponto exato do disparo.
- Endereçável – mais avançada, permite identificar o ponto exato onde o detector foi acionado. Ideal para grandes empresas e edificações complexas.
Você pode conhecer as opções diretamente no site da M10M, distribuidora autorizada Tecnohold.
8. Onde comprar equipamentos originais
A M10M é distribuidora autorizada Tecnohold, oferecendo soluções completas em sistemas de alarme de incêndio. Entre os produtos disponíveis, você encontra:
Além da revenda, a empresa oferece suporte técnico especializado, auxiliando na escolha do melhor sistema de acordo com a necessidade da sua empresa.
Perguntas Frequentes
Quais empresas são obrigadas a ter alarme de incêndio?
Depende do porte, risco e ocupação da edificação. Indústrias, hospitais, escolas, shoppings e prédios comerciais em geral precisam do sistema.
Qual norma regula os alarmes de incêndio no Brasil?
A ABNT NBR 17240 é a norma técnica que regulamenta os sistemas de detecção e alarme de incêndio, além das instruções técnicas de cada Corpo de Bombeiros estadual.
O que acontece se a empresa não tiver o sistema obrigatório?
Sem o alarme, a empresa pode ser multada, ter o AVCB negado e até ser interditada. Em caso de acidente, há ainda responsabilidade civil e criminal.